IMPOSTO DE RENDA 2022 PASSO A PASSO TUTORIAL COMPLETO











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Aprenda a declarar Imposto de Renda 2022 em UMA AULA! Intensivão IRPF 2022. O que você precisa saber antes de fazer declaração do Imposto de Renda 2022. • CURSO PRÁTICO DE IMPOSTO DE RENDA: https://irpfdeaaz.com/ • Siga nosso Instagram: @contabilidadefacilitada • Vai começar o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda. Mais de 30 milhões de brasileiros devem cumprir com suas obrigações perante o Fisco e nada melhor do que declarar da forma correta, não é? • Por isso, esse intensivão tem como objetivo auxiliar na compreensão dos principais pontos do IRPF 2022. Muito cuidado para não cair na malha ao declarar o imposto de renda 2022. • Assista a essa aula de fique atento a todos os detalhes do IRPF 2022. • Quem está obrigado a entregar o IRPF 2022? • Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021: • I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; • II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; • III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; • IV - relativamente à atividade rural: • a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou • b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; • V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); • VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou • VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. • Professor Gabriel Rabelo é Auditor Fiscal da SEFAZ RJ e professor de Contabilidade para Concursos e Exames há mais de 11 anos. • Esse Intensivão de IRPF 2022 tem por finalidade ajudar todas aqueles que querem aprender como declarar imposto de renda 2022 sozinho. Parece difícil, mas é bem tranquilo fazer a declaração do imposto de renda passo a passo. • (00:00) - Apresentação • (02:40) - Programa IRPF Liberado • (03:30) - Conceitos Iniciais de IRPF e Acesso Gov.br • (06:05) - Tipo de declaração IRPF • (09:00) - Quem está obrigado a entregar IRPF • (15:00) - Ficha Identificação do Contribuinte • (16:00) - Ficha Dependentes • (20:30) - Ficha Alimentando • (25:30) - Ficha Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica • (28:10) - Rendimentos tributáveis recebidos de PF ou Exterior • (37:50) - Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis • (43:20) - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva • (46:05) - Ficha Pagamentos Efetuados • (58:50) - Ficha Bens e Direitos • (01:04:30) - Ficha Dívidas e Ônus Reais • (01:06:20) - Ficha Renda Variável • (01:09:15) - Declaração completa ou simplificada do IRPF • (01:13:00) - Tira-dúvidas • #impostoderenda2022 #irpf2022 #declaracaoimpostoderenda

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