Os 5 bens que não preciso fazer inventário Papo Rápido











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O tema de hoje será: Os 5 bens que não preciso fazer inventário • Inscreva-se aqui no canal Sem Juridiquês com João Freitas (@joaofreitas.oficial), onde você aprende sobre seus direitos sem aquele juridiquês chato e engessado. Aproveita e veja nossos outros vídeos e playlists. • Esse é mais um conteúdo sobre inventário, você pode acessar nossa playlist completa sobre o tema navegando pelo nosso canal. Aproveita e veja nossos outros vídeos e playlists. • Pode deixar sua dúvida ou sugestão nos comentários e não esqueça de dar like, se inscrever no canal e ativar o sininho! • Siga nossas redes sociais: • Facebook:   / joaofreitasadvogadosassociados   • Instagram:   / joaofreitasadvogadosassociados   • LinkedIn:   / joaofreitasadvogados   • #joaofreitas​​ #advogadosassociados​​ #paporapido​​ #seusdireitos​​ #semjuridiques​​ #youtube​​ #inventário #bens #inventáriodebens #partilhadebens #sobrepartilha #inventariojudicial #inventarioextrajuducial #direitoaherança #divisaodebens • Dr. João Freitas escreve para diversos veículos de comunicação sobre assuntos jurídicos, confira um outro artigo sobre o tema inventário para o portal Mais Santos: • (https://www.maissantos.com.br/colunis...) • Dr. João Freitas: Venda de bens sem fazer o inventário. Será possível? • Por João Freitas • Com o falecimento de um ente querido, além da dor afetiva, temos que iniciar um processo para que o patrimônio deixado, seja dividido e transferido aos seus herdeiros necessários e obrigatórios, através da abertura de um inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial. • Em meio a esse turbilhão de emoções, pode ocorrer de um herdeiro receber uma proposta de compra da herança deixada, como por exemplo, um imóvel, tipo apartamento, antes mesmo de ingressar com o inventário. • Nesse momento, chega a dúvida: “O herdeiro pode vender o patrimônio deixado pelo falecido, mesmo sem fazer o inventário?” • Inicialmente, precisamos esclarecer que a sucessão hereditária ocorre após o falecimento do “dono” da herança, que nada mais é, que a transferência automática do patrimônio deixado pela pessoa falecida, aos seus sucessores, chamados de herdeiros. Após isso, é necessário abrir um inventário. • Agora vamos a nossa resposta: Sim. Os herdeiros podem vender os bens, mesmo sem ter formalizado o inventário. O caminho a seguir será através de uma CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, quando o herdeiro faz a renúncia da cessão de bens e escolhe o beneficiário da sua parte, isto é, o herdeiro faz a transferência do direito de posse, da parte de sua herança para alguém, através de escritura pública. • Quem poderá ser o beneficiário? • O beneficiário poderá ser outro herdeiro ou um terceiro. Mas, não podemos esquecer que o outro ou os outros herdeiros, terão preferência na venda dos bens herdados, sendo assim, somente poderão ser vendidos a terceiros, caso nenhum dos herdeiros se interessem. • Com isso, o herdeiro faz a cessão de herança, passando ao cessionário (que é o indivíduo que adquire os bens por cessão da sua parte), toda ou parte da herança. O cessionário receberá todo o direito da sucessão. É correto mencionar que aquele que receber o bem, o receberá com todas as possíveis dívidas pendentes. • Sem Juridiquês, podemos dizer que o filho do falecido, vende seu lugar de herdeiro para outra pessoa, não o imóvel desejado. • Todavia, a cessão só pode ser feita antes de determinarem os bens que serão destinados a cada herdeiro na divisão do inventário. Dessa forma, o cessionário torna-se herdeiro, podendo abrir o inventário, prosseguindo então, com o procedimento necessário para ter direito aos bens. • Em que local deverá ser feito a Cessão Onerosa de Direitos Hereditários? • O referido contrato deverá ser feito por escritura pública, em cartório • A Cessão Onerosa de Direitos Hereditários implica no pagamento de imposto? • Sim, após aberta a sucessão, se algum herdeiro vende seu quinhão da herança para outro herdeiro ou um terceiro, incidirá um tributo a ser pago, chamado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). • Concluindo: para se vender um bem imóvel, antes de fazer um inventário, se faz necessária redobrada atenção, além de ser assessorado por um advogado especialista na área de Direito de Família. • Boa sorte! • #semjuridiquescomjoaofreitas • #vendadebensseminventario • #direitodefamilia • #inventario • #benssemescritura • #cessaodedireitoshereditarios • #procuresempreumadvogadodasuaconfianca • #procureadefensoriapublica • instagram @joaofreitas.oficial • facebook @joaofreitas • *este conteúdo é meramente informativo

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