Direito Constitucional Brasileiro Nato e Brasileiro Naturalizado l Profร‚ยช Juliana Andriotti 112











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Olá Maxiconcurseiros, bem vindos a mais um Minuto Maxi. Hoje a nossa tutora Juliana Andriotti traz para vocês as diferenças entre Brasileiro Nato Brasileiro Naturalizado. • Art. 12. São brasileiros: • I - natos: • a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; • b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; • II - naturalizados: • a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; • b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. • § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. • § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: • I - de Presidente e Vice-Presidente da República; • II - de Presidente da Câmara dos Deputados; • III - de Presidente do Senado Federal; • IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; • V - da carreira diplomática; • VI - de oficial das Forças Armadas. • VII - de Ministro de Estado da Defesa • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: • I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; • II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: • a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; • b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; • • #direitoconstitucional #direito #brasileironato #brasileironaturalizado • Quer conhecer um pouco mais nossos materiais? • Acesse: • ๐Ÿ‘‰ Curso Online: https://goo.gl/JPNdPm • ๐Ÿ‘‰ Apostila Digital: https://goo.gl/yQ3Q4C • ๐Ÿ‘‰ Simulados Maxi Educa: https://goo.gl/Zbe2V1 • Lembrando que estamos em diversas outras redes, nos siga e torne-se um MAXI CONCURSEIRO! • ๐Ÿ‘‰ Facebook: https://goo.gl/pgPrhg • ๐Ÿ‘‰ Instagram: @maxieducaconcursos • ๐Ÿ‘‰ Blog: https://goo.gl/gC1dcb • Ficou com alguma dúvida? Envie sua mensagem em nosso WhatsApp teremos o maior prazer em ajudá-lo(a). • ๐Ÿ“ฒ๐Ÿค™ (14) 99631-5651

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