PDE Prêmio de Desempenho Educacional Considerações da APROFEM sobre o Decreto nº63109











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Na edição extra do DOC de 29/12/2023, foi publicado o Decreto nº 63.109, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei n° 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo ao exercício de 2023. • O valor da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional corresponderá a R$ 3.000,00 (três mil reais) e será concedido aos servidores lotados e em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as disposições deste decreto. • Consulte na íntegra no link: https://abrir.link/jFh1M • Sobre o pagamento do PDE • Na ocasião de análise da minuta deste Decreto regulamentador, a Entidade manifestou amplamente a sua posição e reproduz abaixo suas considerações: • a APROFEM discorda da concepção de Prêmio por Desempenho Educacional, considerando que os recursos financeiros da Educação despendidos na sua concessão deveriam ser revertidos para a remuneração de todos os Profissionais da Educação ativos, inativos e pensionistas. • lamenta que o decreto não tenha sido discutido previamente com a APROFEM e demais entidades; • as licenças médicas, por quaisquer motivos, devem ser consideradas como efetivo e real exercício para todos os fins, sem previsão de qualquer desconto em prejuízo do servidor; • o valor ainda não atende às reivindicações da Entidade; • opção de recebimento em única parcela, visando evitar o recebimento e posterior restituição de valor recebido indevidamente, face a critérios punitivos; • contrária aos indicadores de aferição de desempenho das Unidades, baseadas em critérios que independem da atuação da equipe escolar; • o pagamento deve ocorrer no ano em curso; • o pretendido decreto está retroagindo seus efeitos ao disposto no Comunicado SME nº 856, de 01/08/23, fato inédito que rompe com o critério, até então vigente, de considerar a apuração de frequência a partir da publicação do decreto; • pagamento indistintamente a todos os servidores, considerando a segunda parcela no ano corrente, inclusive aos Assistentes de Suporte Operacional (Vigilância), em exercício nas Unidades Educacionais da SME.

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