Teoria da Anomia Estruturalfuncionalista
>> YOUR LINK HERE: ___ http://youtube.com/watch?v=5A6WETvloCQ
🏆 Academia DP - Curso completo para a PCSP • ▪️ https://bit.ly/3SY5fiq • 📌 Superaula Gratuita - Como estudar de forma altamente eficiente para ser aprovado na PCSP (Treinamento de Elite) • ▪️ https://bit.ly/3M9xzfU • 👊 Telegram - Seja avisado sobre novas aulas gratuitas para a PCSP • ▪️ https://t.me/profdiegopureza • ▪️ DP Podcast: / dppodcastoficial • ▪️ Canal de Português: https://bit.ly/3BgLqKp • ▪️ Instagram: https://bit.ly/3DqggT1 • • Anomia possui origem grega, significando ausência de lei (a = ausência + nomos = lei), servindo para a sociologia criminal para apresentar a ideia de que, diante do fracasso dos meios regulares de proteção social (descrédito na certeza da punição, por exemplo), bem como descrédito das normas e dos valores sociais, será possível se atingir um estado de completo abandono das regras de convívio social (anarquia), importando na chamada anomia. • Apesar de ser espécie de teoria do consenso, ante seu caráter estrutural-funcionalista, a teoria da anomia possui predicados Marxistas, e foi cunhada por Robert King Merton (artigo Social Structre and anomie, em American Sociological Review, 1938), inspirado nos ensinamentos de Émile Durkheim. Fazendo uma síntese dos mencionados autores, podemos explicar a criminalidade por meio de uma ótica sociológica sustentando que determinado comportamento pode ser considerado criminoso por violar o consciente coletivo (valores comuns da sociedade). • Ademais, afastando das ideias da Escola Positivista, a teoria da anomia afasta a ideia do crime como anomalia (dispensando estudos biológicos), passando a adotar uma concepção puramente sociológica). • A partir da perspectiva que se enxerga o fenômeno criminal sob o prisma sociológico, a teoria da anomia chega às seguintes conclusões: • Crime: qualquer comportamento capaz de violar o consciente coletivo, ou seja, lesões aos valores preponderantes na sociedade; • Pena: passa a ser instrumento de defesa do consciente coletivo e preservação da sociedade. • Mas como definir o que é, de fato, consciente coletivo? Evidentemente, será mais preciso uma análise de cada grupo social, diagnosticando quais os valores preponderantes em cada local, porém, a teoria da anomia nos fornece diretrizes mínimas para a correta compreensão do fenômeno criminal: é a estrutura social responsável por definir os fins e metas culturais dominantes, bem como quais os meios institucionalizados considerados legítimos. • Fins e metas culturais podem ser definidos como os alvos almejados pela maioria dos cidadãos, tais como a riqueza, o sucesso, qualidade de vida, status social, estabilidade, etc, enquanto que os meios institucionalizados considerados legítimos são os modelos de condutas consideradas corretas para atingir os fins e metas culturais, tais como o trabalho, estudos, esforço pessoal, etc. • A partir da ideia acima, Robert King Merton apresenta 5 possibilidades de adaptações distintas de um sujeito aos meios institucionalizados (alguns legítimos e outros não) visando alcançar as metas culturais: • a) Conformidade (comportamento modal): é o modelo de adaptação comum (legítimo e não criminoso) em que o sujeito aceita as metas culturais elencadas pela sociedade, bem como os meios institucionalizados legítimos para alcança-las. • b) Inovação: aqui o indivíduo até aceita as metas culturais, todavia, rejeita os meios legítimos elencados pela estrutura social, passando a praticar condutas desviadas como meio para atingir fins e metas culturais. • c) Ritualismo: aqui inverte-se os polos do modelo anterior. O indivíduo rejeita as metas culturais, porém, por meio de um comportamento rotineiro (por hábito) e conformista, permanece respeitando os meios legitimamente institucionalizados, agindo por toda a vida como se tivesse praticando um ritual. • d) Evasão (retraimento ou inocuização): o indivíduo rejeita tanto as metas culturais quanto os meios institucionalizados, passando a viver à margem da sociedade. • e) Rebelião: revoltado ou por inconformismo, o indivíduo rejeita as metas culturais e os meios institucionalizados, passando a praticar condutas desviadas na tentativa de mudar o corpo social atual (geralmente pela força). • Vamos juntos!!! • #Anomia #Criminologia #TeoriasSociológicas #DiegoPureza #EstruturalFuncionalista
#############################
