CF88 Artigo 12º II Brasileiros Naturalizados











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link vídeo sobre nacionalidade: •    • CF/88 - Nacionalidade   • TÍTULO II • DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS • CAPÍTULO III • DA NACIONALIDADE • Art. 12. São brasileiros: • II - naturalizados: • a- os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; • b- os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

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