CF88 Artigo 12º II Brasileiros Naturalizados
>> YOUR LINK HERE: ___ http://youtube.com/watch?v=5PK8z8mcvII
link vídeo sobre nacionalidade: • • CF/88 - Nacionalidade • TÍTULO II • DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS • CAPÍTULO III • DA NACIONALIDADE • Art. 12. São brasileiros: • II - naturalizados: • a- os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; • b- os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
#############################