PróLabore para MEI Vídeo Completão











>> YOUR LINK HERE: ___ http://youtube.com/watch?v=5XCA2vdbIIQ

É o vídeo mais completo sobre o assunto. Veja até o final para entender. • Solução de Consulta da Receita Federal que trata de pró-labore: • http://normas.receita.fazenda.gov.br/... • ------------------------------------------------- • CONCEITO DE PRÓ-LABORE • Não há vedação para que o MEI possa fazer retirada pró-labore. Em poucas palavras, pró-labore é a remuneração recebida pelo sócio/titular de empresa pelo seu trabalho desempenhado para sua empresa. • Previsão legal: Art. 12, V, f da Lei 8.212/91 • Também consta no Perguntão IRPF 2024 - Pergunta 183 • --------------------------------------------- • VALORES MÍNIMO E MÁXIMOS: • Não existe um valor mínimo e nem máximo para o pró-labore, normalmente esse valor é defino pelos sócios no documento de constituição da empresa. Mas normalmente as pessoas colocam o valor do pró-labore dentro do intervalo de um salário mínimo e até o limite máximo do salário de contribuição do INSS (teto do INSS). Talvez você já tenha ouvido falar que o mínimo seja de um salário-mínimo. As pessoas dizem isso porque pela legislação previdenciária, o mínimo para se recolher INSS é sobre 1 salário mínimo. • Normalmente não variável. • Valor de acordo com mercado, e também de acordo com as necessidades do sócio ou titular da empresa. • --------------------------------------------- • DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. • Agora se você resolver fazer pró-labore, tome cuidado com os valores, tantos os valores mensais como o valor total anual. Isso porque o pró-labore é um rendimento tributável, assim, se durante o ano o somatório dos rendimentos tributáveis (pró-labore + lucros tributáveis distribuídos + outros rendimentos: alugueis, salários etc), superar o limite anual de R$ 30.639,90, aí você ficará obrigado a entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física. • ---------------------------------------------- • IMPOSDO DE RENDA SOBRE O PRÓ-LABORE • Sim, a depender dos valores que você retirar de pró-labore, poderá haver incidência do imposto de renda. • Esse imposto de renda será calculado de acordo com a tabela progressiva, ou seja, só terá imposto de renda se o valor ultrapassar a faixa de isenção. Por exemplo, se o pró-labore for de até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00) não haverá imposto a pagar, mas acima disso pode ser que tenha, mas aí vai depender de cada caso, pois existem pessoa que possuem algumas despesas dedutíveis como p. exemplo: dependentes, pensão alimentícia. • A boa notícia é que no site da Receita Federal há um simulador muito fácil de usar, onde você pode inserir seus rendimentos e deduções e o sistema vai fazer esse cálculo. Se der imposto a pagar, aí o CNPJ do MEI deverá fazer esse pagamento no código 0561. • LINK para o simulador: • https://www27.receita.fazenda.gov.br/... • --------------------------------------------- • INSS SOBRE O PRÓ-LABORE • o MEI não tem pagar INSS sobre retirada pró-labore. Isso porque a LC 123/06 definiu que a contribuição do MEI é nos moldes do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou seja, 5% fixo, sobre um salário mínimo, não podendo o MEI recolher valores superiores a isso, salvo se quiser complementar com mais 15% para contar o período do mei para aposentadoria por tempo de contribuição, mas aí e outra papo. Também não há que se falar em o CNPJ do MEI fazer retenção de 11% sobre o pró-labore pago ao titular do MEI, ou seja, não se aplica o art. 4º da lei 10.666/2003, pelos mesmos fundamentos que acabei de citar: A contribuição do MEI é fixa, e apenas 5% sobre o salário mínimo. Se fosse permitida essa retenção, a simplificação estabelecida pela LC 123/06 acabaria sendo comprometida. Resumindo, não há que se falar em retenção de 11% sobre o pró-labore do MEI. • --------------------------------------------- • E-SOCIAL • Conforme manual do e-social, link abaixo, o MEI não envia e-social apenas para informar pró-labore: • https://www.gov.br/esocial/pt-br/docu... • --------------------------------------------- • EFD-REINF • Instrução Normativa 2005/2021, art. 19-B, § 2, quando no IRRF sobre rendimentos do trabalho não puder ser informado no e-social, deve-se informar na EFD-Refin. Na EDF-Reinf, utilizar o código da natureza do rendimento 1001, previsto no anexo I do manual do seu manual. • ---------------------------------------------- • DIRF: • Sim, o MEI tem que declarar o IRRF sobre o pró-labore na DIRF: • Art. 2º, I da IN 1990/2020. • ---------------------------------------------------- • Este canal é educacional e não tem vínculo com a Receita Federal. • ------------------------------ • #pró-labore #prolabore #prólaboremei

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