INSCRIÇÃO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS À SEGURANÇA SOCIAL











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A inscrição dos trabalhadores do regime doméstico à Segurança Social é obrigatória, este regime tem como base legal o Decreto Presidencial n.º 155/16, de 9 de agosto. • Caro empregador legalize o seu trabalhador do serviço doméstico à Segurança Social, para que no futuro possa beneficiar das prestações sociais e de uma reforma segura e tranquila. • Aproveita agora e adira a regularização extraordinária da dívida à segurança social em vigor até dezembro de 2019, assim não pagará juros e multas. • Consulte os canais de atendimento do INSS: • Site: http://inss.gv.ao/Paginas/Trab_Domes.... • Link do vídeo:    • INSCRIÇÃO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICO...   • Whatsapp: +244 941890375 • Call Center: +244 222 695 999

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