Quem é o segurado especial para a aposentadoria rural explicandoodireito











>> YOUR LINK HERE: ___ http://youtube.com/watch?v=80htzgq-ljs

O que é aposentadoria rural? ‪@explicandoodireito‬ • A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. Esse benefício previdenciário considera os trabalhadores rurais, os pescadores artesãos, garimpeiros e produtores rurais. O objetivo de aposentadoria rural é proporcionar renda àqueles que não possuem mais força para realizar atividades rurais. • Quem tem direito a aposentadoria rural? • Primeiramente, é preciso explicar que esse é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. • • Previsão normativa: 201, § 7ª, inciso II da CF; arts. 39 e 48, § 2º da Lei 8.213/91; art. 56 do Decreto 3.048/99; art. 256 da IN 128/2022. • Dessa forma, o regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração. • O indígena cujo período de exercício de atividade rural tenha sido objeto de certificação pela FUNAI se enquadra como segurado especial (art. 109, § 4º da IN 128/2022). • Além disso, outro ponto importante é que não importa o valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção (art. 109, § 1º, IN 128/2022). Por sua vez, o empregado rural é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício. • Quais os requisitos da aposentadoria rural? • Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração e continuam os mesmos em 2024. Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter: • • 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência; • • 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. • Assim, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS. • Em contrapartida, destaque-se que o segurado especial não tem sua condição descaracterizada se: • 1. Associado a cooperativa agrícola; • 2. Explora processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados; • 3. Exerce outra atividade remunerada, ainda que urbana, por período não superior a 120 dias; • 4. Exerce mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural. • Agora, e se algum membro do grupo familiar exercer atividade urbana? Cabe a análise do caso concreto, pois o desempenho de atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial. • Então, como provar a aposentadoria rural? • A prova da atividade rural é feita, principalmente, pela via documental. Assim, na aposentadoria por idade rural é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado. • Destacamos que, ainda, os documentos não precisam abranger todo o período requerido. Existem mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, entre eles: • • os blocos de notas de produtor rural; • • declaração de aptidão ao PRONAF; • • contratos de arrendamento, parceria ou comodato; • • comprovante de cadastro no INCRA; • • comprovante de pagamento de ITR; • • histórico escolar; • • certidão de casamento; • • declaração do sindicato que represente o trabalhador; • Os documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que seja membro do grupo familiar. Vale ressaltar que a mulher pode utilizar documentação em nome do marido para comprovar atividade rural. • Mas e qual a justificação administrativa? • Uma dica muito importante é sempre pedir a produção de prova testemunhal. Esse procedimento se denomina no INSS de Justificação Administrativa. Portanto, é necessária a apresentação de requerimento, indicando no mínimo 3 testemunhas. • Assim, todo cuidado é pouco no momento da apresentação dos documentos perante o INSS, sendo a instrução do processo administrativo fundamental para obter a concessão do benefício. • Para consultas jurídicas atendemos de forma online através de WhatsApp 24 988572139 • Seja membro deste canal e ganhe benefícios: •    / @explicandoodireito   • Siga o canal também no Instagram: @explicandoodireitoyt @jaquelinemachadoadv • Link para compartilhar esse vídeo:   • Quem é o segurado especial para a apo...   • Link do canal para compartilhar: https://bit.ly/3Bacg7e • Mais links importantes: • -Prazo para pagar a rescisão:    • [PRECISA SABER] Qual o prazo para pag...   • -Como calcular a rescisão sem justa causa?:    • COMO CALCULAR A RESCISÃO SEM JUSTA CA...   • -Tudo sobre férias no momento da rescisão:    • [IMPERDÍVEL] Tudo sobre FÉRIAS na hor...   • -Atenção, cuidado com a rescisão:    • Atenção, cuidado com a rescisão!   • -Fui demitido, quais são os meus direitos:    • FUI DEMITIDO, QUAIS SÃO OS MEUS DIREI...   • -Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário?;    • Quantos dias a empresa tem para pagar...   • #aposentadoriarural, #seguradoespecial, #seguradoespecialrural, #aposentadoriaruralseguradoespecial, #aposentadoriaseguradoespecialrural

#############################









New on site
Content Report
Youtor.org / YTube video Downloader © 2025

created by www.youtor.org