CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL
>> YOUR LINK HERE: ___ http://youtube.com/watch?v=9guEnHoBpos
O processo civil brasileiro se desenvolve mediante o princípio da economia processual e da razoável duração dos processos, que determinam que a solução para o conflito embora revestida de segurança jurídica, deve ser rápida. • Por essa razão, é fundamental que o processo seja delimitado no tempo, razão pela qual todos os atos processuais se submetem a prazos. • Prazo é o espaço de tempo concedido para que um determinado ato seja praticado pelas partes, pelo órgão jurisdicional, pelos auxiliares da Justiça, ou ainda por terceiros envolvidos na lide. • Existem quatro importantes regras que devem ser respeitadas para a contagem de qualquer prazo. São elas: • (1º) Exclui-se o primeiro dia do prazo (artigo 224, §1º, CPC/15), que eu também gosto de denominar de marco ou termo inicial do prazo. Assim, por exemplo, o marco inicial na citação postal, é a data da junta do AR positivo nos autos, na citação por oficial de justiça, o marco inicial é a data da juntada do mandado de citação cumprido nos autos; na intimação por publicação no Diário Eletrônico, a data da publicação, etc... • (2º) Inicia-se no primeiro dia útil seguinte (artigo 224, §3º, CPC/15); • (3º) Só serão computados no prazo os dias úteis (artigo 219, CPC/15). • (4º) O termo final (dia fatal do prazo) será um dia útil (artigo 224, §1º, CPC/15). • Seguindo essas regras concluímos que: • a). Se um advogado recebe uma intimação publicada na sexta-feira, como no sábado não há expediente forense, o prazo só começará a contar na segunda-feira e ainda assim se for dia em que haja expediente forense na Comarca onde está o processo. • b). Se o último dia cair num sábado, domingo, feriado ou data em que por qualquer razão não haja expediente forense local, o dia do vencimento será o próximo dia útil. • c). Se o prazo se iniciar na antevéspera de um feriado prolongado de 3 (três) dias, por exemplo, os dias do feriado não serão contados no prazo. • Se gostou, visita o meu Instagram: • / profalessandramoraes • E o meu Facebook: • / estudadireitocomalessandramoraes
#############################
![](http://youtor.org/essay_main.png)