AULA 02 TEOLOGIA DO DIREITO CANÔNICO











>> YOUR LINK HERE: ___ http://youtube.com/watch?v=GlXmfxGP-Es

É significativo como o Concílio Vaticano II explicita a Igreja como realidade visível e espiritual: • Cristo, Mediador único, constituiu e sustenta indefectivelmente sobre a terra, como organismo visível, a sua Igreja santa, comunidade de fé, de esperança e de caridade, e por meio dela comunica a todos a verdade e a graça. Contudo, sociedade dotada de órgãos hierárquicos e corpo místico de Cristo, assembleia visível e comunidade espiritual, Igreja terrestre e Igreja já na posse dos bens celestes, não devem considerar-se como duas realidades, mas constituem uma realidade única e complexa, em que se fundem dos elementos, o humano e o divino (Pio XII, Mystici Corporis, 29/6/1945) (LG 8, a). • O Direito na Igreja é necessário? Que lugar ocupa nela? É essencial que a Igreja tenha leis e outras normas, ou isso é algo secundário e facilmente substituível? Apareceram respostas muito diversas a estas perguntas em distintos momentos da vida da Igreja. Diversas porque partem de distintas noções da Igreja e do Direito, diversas também pelas conclusões a que chegam. Muitas vezes se parte de concepções não só distintas, mas também opostas do Direito da Igreja, e se chega a uma fundamentação também distinta do Direito na Igreja e de sua natureza jurídica. • Link do vídeo anterior:    • Aula 01: AS FONTES DO DIREITO CANÔNICO   • Link deste vídeo:    • AULA 02:  TEOLOGIA DO DIREITO CANÔNICO  

#############################









New on site
Content Report
Youtor.org / YTube video Downloader © 2025

created by www.youtor.org