17 Demissão por justa causa
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A demissão por justa causa é uma modalidade de resolução contratual que ocorre em virtude do cometimento de falta grave pelo empregado. O art. 482, CLT elenca as hipóteses de justa causa: • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: • a) ato de improbidade; • b) incontinência de conduta ou mau procedimento; • c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; • d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; • e) desídia no desempenho das respectivas funções; • f) embriaguez habitual ou em serviço; • g) violação de segredo da empresa; • h) ato de indisciplina ou de insubordinação; • i) abandono de emprego; • j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; • k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; • l) prática constante de jogos de azar. • m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. • Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. • Nos casos de justa causa, além de comprovar a culpa do empregado, de forma robusta, a aplicação da penalidade deve ser imediata. • Caso o empregado seja demitido por justa causa, fará jus apenas ao saldo de salário e férias vencidas + 1/3, se houver. • Vídeo sobre resilição contratual: • 1.5. Extinção do contrato de trabalho... • Vídeo sobre os reflexos da LGPD nas relações de trabalho: • Reflexos da LGPD nas relações de trab... • Vídeo sobre interrupção e suspensão do contrato de trabalho: • 1.4. Suspensão e interrupção do contr... • • __________________________________ • Instagram: @ marinamarquesprof - / marinamarquesprof • Facebook: Marina Marques • Linkedin: Marina Quaglio Marques • E-mail: [email protected]
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