PROJETO INTEGRADO SÍNTESE CST EM GESTÃO PÚBLICA











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PROJETO • INTEGRADO • SÍNTESE • PROJETO • INTEGRADO • Curso: CST EM GESTÃO PÚBLICA • Objetivos da • Aprendizagem: • O Projeto Integrador é um procedimento metodológico de ensino • aprendizagem que tem por objetivos: • • Promover o estudo dirigido a distância. • • Incentivar o autoaprendizado. • • Interpretar uma situação-problema para exercitar a • aplicação prática dos conteúdos interdisciplinares; • • Integrar de forma clara e coesa os tópicos do roteiro de • estudo com a finalidade de reconhecer a importância dos • assuntos abordados pelas disciplinas do semestre na • prática profissional; • • Oportunizar o acesso ao saber científico com vistas à • produção do conhecimento crítico e criativo, refletindo • os desafios e possibilidades da prática pedagógica. • • Elaborar produções científicas aplicando normas da • ABNT. • • Favorecer a aprendizagem. • • Promover a aplicação da teoria e conceitos para a • solução de problemas práticos relativos à profissão. • Prezado(a) aluno(a), • Seja bem-vindo a este semestre! • A proposta do Projeto Integrado terá como temática – ANÁLISES GERAIS E FUNDAMENTAIS • DOS ASPECTOS DE GESTÃO PÚBLICA DE CRISE, PROCEDIMENTOS DE DIREITO PÚBLICO, • INVESTIGAÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19 (novo coronavírus • (Sars-Cov-2), COM BASE NA CPI – COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, REALIZADA PELO • SENADO FEDERAL BRASILEIRO. • PROJETO • INTEGRADO • Escolhemos essa temática para possibilitar a aprendizagem interdisciplinar dos conteúdos • desenvolvidos nas disciplinas deste semestre e, também, para que você estudante possa consolidar • um conteúdo recente no cotidiano mundial e brasileiro sobre os aspectos legais, que envolvem áreas • específicas de Direito Público, Gestão de Crise, Procedimentos Cíveis e Criminais. • A OMS – Organização Mundial de Saúde, por meio de seu Diretor Geral – Tedros Adhanom, • decretou em 11 de março de 2020, a Pandemia COVID-19, haja vista, o elevado estado de • contaminação causado pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). • Efetivamente, a partir de 11/03/2020 tudo mudou. A sociedade, as instituições públicas e • privadas, os relacionamentos sociais, já não seriam mais os mesmos. A pandemia trouxe debates dos • mais variados prismas, e que, impactaram a ordem social, legislativa e jurídica do Brasil. • A reflexão crítico-jurídica que se pretende realizar, será balizada pelo Relatório Final da • Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, instruída pelos requerimentos n. 1.371 e 1.372, de • 2021 – Congresso Nacional - Senado Federal Brasileiro (Disponível em: • https://legis.senado.leg.br/comissoes... – Acesso em 28/11/2023), e outros • textos pertinentes ao assunto. • Desfazendo-se de qualquer cunho político-ideológico que o tema possa trazer, a única • intenção desse estudo crítico-jurídico, é aprofundar as análises e fundamentos de base jurídica, • proporcionando ao estudante um levantamento dos dados e conteúdos inerentes ao seu curso, e o • desenvolvimento do conhecimento que será oportunizado de forma interdisciplinar, consoante os • encontros síncronos e assíncronos no decorrer do curso. • ORIENTAÇÕES DA PRODUÇÃO TEXTUAL • Leitura e interpretação da SGA • Por meio da leitura da SGA – Situação Geradora de Aprendizagem e, também, da SP – Situação • Problema destacada, você estudante, deve elaborar uma produção textual, com respaldo teórico nas • disciplinas que foram cursadas ao longo deste semestre. • PROJETO • INTEGRADO • SITUAÇÃO GERADORA DE APRENDIZAGEM (SGA) • É necessário assinalar a importância e o fundamento legal de uma CPI – Comissão Parlamentar • de Inquérito, independentemente do assunto que será tratado na investigação. • Conforme artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988: • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e • temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo • regimento ou no ato de que resultar sua criação. • § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação • próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das • respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, • em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus • membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas • conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a • responsabilidade civil ou criminal dos infratores. • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03...

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