22 de janeiro de 2024











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#aposentados #beneficios #pensionistas • Urgente! Aposentados Acima do Minimo | STF Vai Julgar Reajuste de 3.71% Como INCONSTITUCIONAL. • Texto para ser copiado e colado como mensagem para os orgaos. • Diante da flagrante disparidade entre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios para aqueles que percebem valores superiores a um salário mínimo, torna-se imperativo reforçar a defesa dos princípios fundamentais que regem nossa sociedade. O aumento de 3,71% para essa parcela da população não apenas contraria os preceitos da Dignidade da Pessoa Humana, Vedação ao Retrocesso, Solidariedade e irredutibilidade dos benefícios, mas também representa um sério risco de nivelamento inadequado e prejudicial. • Ao analisarmos o reajuste acumulado do salário mínimo em 2023, fixado em 8,4%, constatamos que a diferença em relação aos benefícios superiores a um salário mínimo é alarmante. O cenário que se delineia, com o aumento desproporcional para aqueles que mais necessitam, é a iminente equiparação de todos os benefícios ao salário mínimo em um futuro próximo. Isso não apenas desconsidera as diferentes realidades e responsabilidades financeiras da população, mas também coloca em risco a sustentabilidade do sistema previdenciário como um todo. • A possibilidade de que contribuições substanciais para o INSS resultem em benefícios equivalentes a apenas um salário mínimo cria um ambiente desestimulante para a participação ativa na previdência social. Tal perspectiva não apenas mina a confiança dos cidadãos no sistema, mas também representa uma ameaça iminente ao equilíbrio e à viabilidade financeira do mesmo. • Diante desse cenário preocupante, instamos esta digníssima instituição a tomar medidas enérgicas em defesa dos direitos constitucionais dos beneficiários. Recomendamos que seja buscada, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para a devida interpretação da norma à luz da Constituição Federal. Essa iniciativa visa assegurar que o reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) seja proibido quando inferior ao aumento aplicado ao salário mínimo, estendendo-se equitativamente aos benefícios superiores a um salário mínimo. Tal medida se faz urgente para preservar a justiça social, a estabilidade do sistema previdenciário e o respeito aos princípios basilares de nossa Carta Magna. • Segue abaixo texto para envio aos orgaos competentes. • ANADEP: https://anadep.org.br/wtk/cms/site/Co... • CONAMP: https://www.conamp.org.br/contato.html • MPF: https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidor... • DPU: https://sei.dpu.def.br/sei/controlado...

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