Bagagem despachada e de mão peso medidas e regras











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Quantas malas posso levar no avião? Quais os limites de peso e tamanho? Acha esse assunto confuso? Este filme organiza as regras gerais de bagagem de mão e despachada, para voos nacionais e internacionais com as companhias aéreas brasileiras. E explica a relação entre a sua tarifa e a franquia de bagagem, além de dar dicas espertas para melhor cuidar da sua mala durante a viagem. • Tem outras dúvidas sobre bagagem? Acesse aqui e resolva todas elas: http://bit.ly/2VkHeES • Este é o canal Só Se For Voando. Inscreva-se aqui e fique por dentro de todas as dicas para você voar melhor. Vídeos novos às quintas-feiras. • #SóSeForVoando #sohseforvoando #abear #viagemdeavião #bagagemdemão #bagagemdespachada • ------------------------------ • Acompanhe os canais da ABEAR: • Site: http://abear.com.br/ • Facebook:   / abear.br   • Instagram:   / abear.br   • Twitter:   / abear_br   • ------------------------------------------------------------ • A resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece as condições gerais de políticas de bagagens a serem seguidas pelas companhias aéreas: https://goo.gl/37yd4A • Capítulo 1 — Seção V: Das Informações sobre Bagagens • Art. 13. O transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido pelo transportador. • § 1º A bagagem despachada poderá sofrer restrições, nos termos desta Resolução e de outras normas atinentes à segurança da aviação civil. • § 2º As regras referentes ao transporte de bagagem despachada, ainda que realizado por mais de um transportador, deverão ser uniformes para cada trecho contratado. • Art. 14. O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte. • § 1º Considera-se bagagem de mão aquela transportada na cabine, sob a responsabilidade do passageiro. • § 2º O transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave. • Art. 15. O transportador deverá informar aos usuários quais bagagens serão submetidas a procedimentos especiais de despacho, em razão de suas condições de manuseio ou de suas dimensões. • § 1º As bagagens que não se enquadrarem nas regras estabelecidas pelo transportador, conforme o caput deste artigo, poderão ser recusadas ou submetidas a contrato de transporte de carga. • § 2º O transporte de carga e de animais deverá observar regime de contratação e procedimento de despacho próprios.

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