Deficiência auditiva e benefícios do INSS











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DEFICIÊNCIA AUDITIVA E BENEFÍCIOS DO INSS • Tenho deficiência auditiva, posso aposentar? • Tenho outros benefícios ou direitos? • Quais são eles? • Os deficientes auditivos de baixa renda podem se beneficiar da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Essa lei garante que a pessoa com deficiência que não tem condições de trabalhar e nem outros meios de renda possa receber um salário mínimo por mês. • Art. 2º Fica estabelecido que a deficiência auditiva é a perda de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. • A legislação prevê que deficientes de vários tipos tenham direito a condições especiais. Então, sim, quem tem deficiência auditiva pode se aposentar de maneira especial. ... Alguns casos de surdez unilateral com outras consequências podem ser contemplados com o benefício dependendo da avaliação. • Quais são os graus de perda auditiva? • Audição normal. Média menor ou igual a 20 dBNA. ... • Perda auditiva leve. Média entre 21 e 40 dBNA. ... • Perda auditiva moderada. 1º grau: média entre 41 e 55 dB / 2º grau: média entre 56 e 70 dB. ... • Perda auditiva severa. 1º grau: média entre 71 e 80 dB / 2º grau: média entre 81 e 90 dB. ... • Perda auditiva profunda. ... • Perda auditiva total. • Com a aprovação do PLC 23/2016, a pessoa com deficiência auditiva unilateral poderá ter direito à reserva de vagas em concursos públicos e à Lei de Cotas (8.213/1991), que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados. • O Laudo Caracterizador deve ser acompanhado obrigatoriamente da audiometria. A audiometria deverá ser tonal e vocal, pelas vias aérea e óssea. O tipo de perda auditiva (condutiva ou neurossensorial) e a natureza (irreversível ou não) deverão constar da audiometria e/ou do Laudo Caracterizador. • Para ter direito ao benefício LOAS, a pessoa deve comprovar sua incapacidade, que é considerada no momento que a limita de desenvolver alguma atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social. • Lembrando que o Código Civil, de acordo com os arts. 3º e 4º, enumera as pessoas consideradas incapazes de praticar pessoalmente os atos da vida civil, que devem ser representados na prática desses atos. • Vale destacar que o LOAS deve ser revisto e avaliado a cada dois anos para que o beneficiário continue a receber o benefício da previdência social, que poderá ser cessada quando superadas as condições que lhe deram origem, em caso de morte do beneficiário ou de irregularidades. • _______________________________________________________________________ • Caso tenha dúvidas, deixe seu comentário ou pergunta no vídeo que responderemos. • 👉 - NOSSO SITE - http://www.andrecoelhoadvogados.com.br • 👉 - INSTAGRAM - @andrecoelhoadvogados • 👉 - WHATSAPP - http://bit.ly/2P5fwwW • 👉 - CANAL YOUTUBE -    / andregcoelho   • • _____________________________________________________________________ • %andrecoelhoadvogados%blog%youtube% • inss • direitos trabalhistas • meus direitos trabalhistas • Deficiente auditivo (surdez) tem direito a aposentadoria no INSS • surdo e mudo • surdo • surdez • surdez no ouvido o que fazer • surdez subita • surdez tem cura • surdez em um ouvido • surdez emocional • surdez em idosos • aposentadoria por idade • aposentadoria • auxílio emergencial • auxilio doença • loas • bpc • invalidez • benefício por incapacidade • aposentadoria invalidez • direitos • surdo inss • mudo inss

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