Aposentadoria em dois países COM ACORDO PREVIDENCIÁRIO Koetz Advocacia











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★ PEDIDO de atendimento de ACORDO INTERNACIONAL→ • https://pages.koetzadvocacia.com.br/b... • ★ BAIXAR o GUIA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA→ • https://pages.koetzadvocacia.com.br/g... • ▶ LISTA DE ENDEREÇOS DE AGÊNCIAS INTERNACIONAIS (INSS E EXTERIOR) → • https://koetzadvocacia.com.br/as-agen... • -- • Aposentadoria em 2 países: 00:00 • Quanto cada país paga? 00:49 • Como é feito o pagamento? 01:20 • Como importar a aposentadoria: 01:40 • Bitributação e Retenção de 25%: 02:27 • Como pedir? 02:20 • Quanto tempo demora? 03:04 • -- • ▶ É possível receber aposentadoria em dois países? • Sim! Quem trabalhou e contribuiu em dois países OU MAIS que possuem acordo de previdência internacional entre si, muito provavelmente poderá obter uma aposentadoria em cada país. Mas o nome exato, não é este. Entenda a seguir. • ▶ Uma aposentadoria de cada? • O que acontece, na verdade, é que os países COM acordo internacional de previdência • possibilitam SOMAR o tempo trabalhado nos dois países, a fim de obter a aposentadoria. Mas cada país vai pagar uma parte da aposentadoria, ou seja, na verdade se trata de uma única aposentadoria dividida entre os dois. • ▶ Quanto cada país paga? • POR ISSO, O valor a ser pago por cada país é definido pela proporção de tempo que se contribuiu naquele país em relação à regra que você optar. Esse é o chamado benefício fracionado! • ▶ Escolha uma regra • Ou seja, você precisa avaliar por qual regra você consegue se aposentar, a do país A ou a do país B, sendo que pode somar o tempo de contribuição dos dois, e até mesmo de mais países, nos casos de acordos multilaterais. • ▶ Como é feito o pagamento? • Para receber o valor pago pelo INSS, você deve informar a sua conta no exterior • por meio de um formulário, que já explicamos aqui no canal, e com essa informação em mãos, o INSS faz o depósito do valor da aposentadoria na conta para você. • Mas para trazer o pagamento do exterior para o Brasil, vai depender da regra de cada país. Em geral o procedimento é parecido com o brasileiro. • ▶ Vou pagar impostos? • A bitributação dos benefícios de aposentados e pensionistas brasileiros que moram no exterior é vedada pela constituição e pelos acordos de previdência internacionais. • Mas, infelizmente, a Receita Federal descumpre a regra e cobra 25% do valor do benefício na fonte. E o que fazer? • ▶ Parando a cobrança indevida • Quem sofrer a cobrança indevida deve buscar a justiça para encerrá-la. • ▶ Como pedir o benefício? • Se você optar pela aposentadoria com a regra do Brasil, pode solicitar a soma do tempo trabalhado em ambos os países, por meio das agências internacionais de previdência, em que cada país possui um endereço e agência próprios. • Acesse o link para ver o endereço da agência do país que você deseja somar o tempo aqui: https://koetzadvocacia.com.br/as-agen... • ▶ E se optar pelo exterior? • Mas se acaso você optar por usar as regras da aposentadoria no exterior. O pedido é feito na agência internacional do país que você deseja pedir. O endereço das agências internacionais dos outros países está no mesmo link dos endereços das agências brasileiras. • ▶ Quanto tempo demora? • Se tudo estiver certo, o pedido de soma dos tempos pode levar em média de 6 a 12 meses. Porém, se algum documento estiver errado, incompleto ou sem as orientações oficiais necessárias, ele pode ser negado e o processo recomeça do zero. Então faça uma análise cuidada da sua documentação antes de solicitar a soma do tempo. Se acaso você desejar assistência dos nossos advogados, acesse o link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/b... • ▶ Nossas redes sociais: • ★ Facebook: https:   / koetzadvocacia   • - • Imagens: Big Stock • Música: Jazz Mango - Joey Pecoraro

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