Homologação de acordo extrajudicial Procedimento de jurisdição voluntária











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Reforma trabalhista. Homologação de acordo extrajudicial. Procedimento de jurisdição voluntária??? • Historicamente, sempre houve muita resistência em admitir o acordo extrajudicial (fora do processo) no Direito do Trabalho em razão da hipossuficiência do trabalhador - ele precisaria da proteção do Estado por meio do juiz. • A reforma trabalhista alterou essa visão antiquada, com a previsão do procedimento de homologação de acordo extrajudicial. • Jurisdição voluntária é um conceito já um tanto ultrapassado, que está ligado à ideia de processo sem lide (quer dizer, sem conflito). Como é este o caso (empregado e empregador não estão controvertendo, mas estão em acordo), então este procedimento de homologação de acordo extrajudicial seria um procedimento de jurisdição voluntária. • Dispositivos incluídos na CLT pela Lei 13.467/2017: • Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: • [,,,] • f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho. • [...] • Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. • § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum. • § 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. • Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 desta Consolidação. • Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. • Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. • Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. • Assista também: • Reforma Trabalhista – apresentação da série: • https://goo.gl/F4Hqdh • Reforma trabalhista: empregados hiper-suficientes: • https://goo.gl/rG6G6u • Meios alternativos de solução de controvérsias (arbitragem, conciliação e mediação) • https://goo.gl/PJkwfa • A reforma trabalhista entrou em vigor... e agora??? • https://goo.gl/yW4JsY • Reforma trabalhista: perda de vigência da MPv 808/2017 e Portaria MTE 349/2018 • http://bit.ly/PortariaMTE349-2018 • Jurisdição: elementos centrais e conceito de Chiovenda • https://goo.gl/bVZMxY • Jurisdição no Neoconstitucionalismo • https://goo.gl/Wx3zrG • Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook! •   / dirsemjur   •   / carloserxavier   • Direito Sem Juridiquês na internet: • www.direitosemjuridiques.com

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