Bagagem despachada regras e dicas de identificação











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Você sabe o melhor jeito de identificar e diferenciar sua mala? É verdade que a segurança pode inspecioná-la? E como verificar se sua tarifa permite despachar um ou mais volumes? Essas e outras dúvidas sobre são respondidas neste vídeo. Para você aprender a preparar sua bagagem despachada e viajar sem passar nenhum perrengue. • Acesse aqui para conferir outras informações sobre bagagem: https://abear.com.br/passageiros/baga... • Este é o canal Só Se For Voando. Inscreva-se e fique por dentro de todas as dicas para você voar melhor. Vídeos novos às quintas-feiras. • #sohseforvoando #sóseforvoando #abear #viagemdeaviao #bagagemdespachada • ------------------------------------------------------------ • A resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece as condições gerais de políticas de bagagens a serem seguidas pelas companhias aéreas: • (link para http://www.anac.gov.br/assuntos/legis...) • Capítulo 1 — Seção V: Das Informações sobre Bagagens • Art. 13. O transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido pelo transportador. • § 1º A bagagem despachada poderá sofrer restrições, nos termos desta Resolução e de outras normas atinentes à segurança da aviação civil. • § 2º As regras referentes ao transporte de bagagem despachada, ainda que realizado por mais de um transportador, deverão ser uniformes para cada trecho contratado. • Art. 14. O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte. • § 1º Considera-se bagagem de mão aquela transportada na cabine, sob a responsabilidade do passageiro. • § 2º O transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave. • Art. 15. O transportador deverá informar aos usuários quais bagagens serão submetidas a procedimentos especiais de despacho, em razão de suas condições de manuseio ou de suas dimensões. • § 1º As bagagens que não se enquadrarem nas regras estabelecidas pelo transportador, conforme o caput deste artigo, poderão ser recusadas ou submetidas a contrato de transporte de carga. • § 2º O transporte de carga e de animais deverá observar regime de contratação e procedimento de despacho próprios. • ------------------------------ • Acompanhe os canais da ABEAR: • Site: http://abear.com.br/ • Facebook:   / abear.br   • Instagram:   / abear.br   • Twitter:   / abear_br   • -------------------------------------

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