Como se prevenir da paternidade socioafetiva e pensão socioafetiva











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Reconhecimento Socioafetivo na prática: Padrasto pode registrar enteado como filho? O que é parentalidade socioafetiva? Como fazer e quais são os requisitos para reconhecimento como pai/mãe socioafetivo? Essas são algumas das questões que procuro responder neste vídeo e para isso vamos começar com o contexto histórico. • O Código Civil de 1916 refletia a sociedade do século 19, que definia o conceito de família a partir de relações meramente contratuais, deixando de lado os vínculos afetivos e emocionais. No entanto, a Constituição Federal de 1988 acompanhou as mudanças da sociedade do novo século e progrediu em uma série de aspectos: lei do divórcio, emancipação da mulher, igualdade de gênero (ao menos no papel), rompimento com as categorias de filiação ( filho legítimo e filho ilegítimo ), ou seja, deixou para trás um conjunto de questões que estavam em descompasso com a nova realidade. • Desta forma, em 2003 passou a vigorar o Novo Código Civil, que trouxe uma série de novidades, principalmente em relação ao conceito de família, passando a privilegiar os vínculos afetivos em detrimento da mera consanguinidade. A partir dessa nova forma de definição de família surgiu a concepção de parentalidade socioafetiva com o objetivo de proteger e gerar direitos de filiação às relações nutridas por atitudes de pais e filhos, mesmo com a ausência de laços sanguíneos. • Um dos exemplos mais comuns de parentalidade socioafetiva é quando a criança/adolescente/adulto cresceu com um padrasto/madrasta e mantém com este uma relação de pai e filho - neste caso estamos diante de um filho afetivo que pode ser reconhecido como tal. Esse fenômeno, ao contrário da adoção, não significa que haverá rompimento com o pai/mãe biológico. Teremos, assim, dois pais ou duas mães! • O reconhecimento da parentalidade socioafetiva pode ser feito de 3 diferentes formas, a depender da situação: • 1. Se o filho for menor de 12 anos o procedimento deverá ser feito judicialmente. Portanto, deve-se contratar um advogado para que assim o juiz possa determinar a paternalidade socioafetiva a partir da coleta de documentos e provas que demonstrem o vínculo alegado; • 2. Se o filho tem entre 12 e 18 anos o reconhecimento pode ser feito através do Cartório de Notas, que só poderá fazê-lo a partir da autorização dos pais biológicos. Caso contrário, o procedimento é enviado ao juiz; • 3. Caso o filho seja maior de 18 anos, poderá realizar o procedimento no Cartório de Notas, independentemente de qualquer autorização dos pais biológicos. • Para entender exatamente o que é a parentalidade sociafetiva e se você realmente se encaixa na condição de pai/mãe socioafetivo, é preciso levar em consideração alguns fatores. O principal deles é o afeto, o amor nutrido em uma relação duradoura, pautada em atitudes que de fato caracterizem um laço de parentalidade, que deve ser reconhecido socialmente. A relação não pode ser passageira e precisa ser percebida socialmente. • Além desses aspectos, também há requisitos objetivos que devem ser respeitados: • 1. Não é possível haver reconhecimento socioafetivo entre irmãos ou entre • ascendentes (avós e bisavós), pois já há um vínculo familiar preexistente; • 2. Menores de 18 anos não podem ser reconhecidos como pais socioafetivos; • 3. Deve haver uma diferença de no mínimo 16 anos entre o pai socioafetivo e seu respectivo filho. • Converse sempre com um advogado para entender a sua situação concreta. • Me encontre na internet! • ► Para marcação de consultas particulares e atuação em processos judiciais: • https://solimene.adv.br • [email protected] • ► INSTAGRAM:   / solimeneadv   • ► Meu blog: https://www.rezendeneto.com/index.php... • ► TWITTER:   / mariosolimene   • ►FACEBOOK:   / solimeneadv   • ----------------------------------------------------------------------------------------------- • Inscreva-se no canal! É só clicar aqui: https://www.youtube.com/mariosolimene... • ----------------------------------------------------------------------------------------- • A partir de outubro de 2020 tenho publicado um vídeo novo por semana, todas as QUARTAS-FEIRAS à tarde. Como sou um advogado de verdade, e não um Youtuber, estou sujeito às emergências da vida profissional, mas tento manter a regularidade. • ------------------------------------------------------------------------------------------ • Eu faço doações regulares para a UNICEF (https://www.unicef.org/brazil/faca-parte) e incentivo você, que pode contribuir, a escolher sua instituição e colaborar. Doar faz bem! • Em conjunto com colegas, tenho também alguns projetos sociais que estão em fase de desenvolvimento. Veja as novidades em minhas redes sociais. • ------------------------------------------------------------------------------------------

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