Entreposto Aduaneiro na Importação
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#EntrepostoAduaneiro #Importação #ComércioExterior • “É POSSÍVEL LIBERAR A MERCADORIA IMPORTADA PARCIALMENTE?!” • O regime de entreposto aduaneiro COM e SEM cobertura cambial, é uma alternativa estratégica utilizada por importadores que decidem realizar as liberações aduaneiras de mercadorias importadas de maneira fracionada, ou seja, parcialmente. • Considerando se tratar de um tema desconhecido por grande parte das pequenas e médias importadoras, por meio deste vídeo, esclarecerei os pontos importantes a serem observados para que se realize esta operação seguramente, documentado e principalmente amparado tecnicamente. • O entreposto aduaneiro sem cobertura cambial, por exemplo, é aplicado nas operações consignadas, ou seja, o exportador estrangeiro despacha a mercadoria para um parceiro nomeado no Brasil que recebe a mercadoria em seu nome e entreposta o lote importado em um terminal alfandegado habilitado por meio do desembaraço da declaração aduaneira (com os impostos de importação suspensos). • Na medida que o exportador realiza as vendas aos demais compradores importadores brasileiros, o exportador emite a fatura comercial e romaneio de carga ao importador/comprador que ficará encarregado de nacionalizar o lote negociado por meio de declaração de importação recolhendo os impostos proporcional ao montante adquirido. • No entreposto aduaneiro com cobertura cambial, significa que a liberação será fracionada por uma questão de fluxo de caixa, pois não poderá em hipótese alguma nacionalizar a mercadoria entrepostada em nome de outro importador diferente daquele que adquiriu a mercadoria de fato do exterior. • Os produtos sujeitos a aplicação desse regime são partes, peças, máquinas, equipamentos de TI, elétricos e eletrônicos, mecânicos ou eletromecânicos, matéria prima, material secundário, embalagens, entre outros. Materiais usados, objetos e bens não divisíveis não se aplicam ao regime. • Há diversos outros pontos a serem observados para o sucesso da operação como: • O usufruto desse regime é automático mediante registro da Declaração Aduaneira; • Negociar previamente um tarifário de armazenagem específico com o terminal de cargas alfandegado; • As embalagens dos itens importados devem estar bem identificadas e separadas corretamente. • O romaneio de carga deve estar bem identificado e discriminado: item a item; • Em caso de Licenciamento de Importação não automático, o mesmo deverá ser providenciado antes de cada nacionalização; • Produtos com anuência da ANVISA, MAPA, entre outros órgãos, é necessário observar legislação específica para confirmar se poderão ser entrepostados; • A cada registro de declaração aduaneira e de declaração de importação ocorrerá a parametrização usual (canal verde/amarelo/vermelho/cinza); • E você, já teve a necessidade de liberar sua mercadoria importada parcialmente, desconhecia esse regime aduaneiro e gostaria de compartilhar sua história conosco?! • • Deixe aqui nos comentários, afinal, É TUDO UMA QUESTÃO DE LOGÍSTICA!!!
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