APRENDA ONDE VOCÊ DEVE PROPOR SUA AÇÃO DE REVISÃO CRIMINALl Parte02











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Toda ação de revisão criminal deve ser proposta no órgão judicial hierarquicamente superior ao órgão que julgou o seu caso. Exemplo: caso você queira revisar uma sentença condenatória de primeiro grau, você deve propor sua ação perante o Tribunal de Justiça, ainda que ele tenha julgado um recurso de apelação criminal e feito algumas modificações na sentença. • Essa situação se modifica nos casos em que alcançamos o STJ e o STF. Nos casos em que os recursos excepcionais chegam ao Tribunais Superiores, se ocorrer a apreciação da matéria recursal, eles se tornam o órgãos competentes para julgar as ações de Revisão Criminal. Não podemos esquecer os casos das ações penais originárias dos Tribunais de segundo e dos Tribunais Superiores. Nas hipóteses de Condenações, também são os Tribunais que as julgaram, os competentes para julgar as revisões criminais, contra essas eventuais condenações. • Tudo conforme o previsto no artigo 624 e seus incisos do CPP. • Assista também: • VÍDEO AULA | PARTE 01:    • Vídeo Aula sobre Direito Criminal | H...   • VÍDEO AULA | PARTE 02:    • Vídeo aula: Habeas Corpus Parte 2 com...   • VÍDEO AULA | PARTE 03: https://www.youtube.com/edit?video_id... • VÍDEO AULA | PARTE 04: https://www.youtube.com/edit?video_id... • VÍDEO AULA | PARTE 05:    • COMO USAR O  TEMPO  AO SEU FAVOR - HA...   • VÍDEO AULA | PARTE 06:    • ANULE O PROCESSO E COLOQUE SEU CLIENT...   • VÍDEO AULA | PARTE 07:    • Conheça o TRÂMITE DO HABEAS CORPUS no...   • Acesse: • Site: http://www.leonardogagno.com.br/ • Facebook:   / gagnoleonardo   • Portal Capixabão: https://www.capixabao.com/tag/vitoria... • E-mail: [email protected]

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