Não pode ter concurso em ano de Eleição Será que é verdade
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Nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, ressalvadas algumas exceções, os governantes não poderão convocar os aprovados em concursos para preencher os cargos públicos. Essa restrição é imposta pela Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso V. • Vale ressaltar que essa restrição fica por conta do Poder Legislativo e Executivo. O Poder Judiciário e outros órgãos autônomos podem nomear nesse período sem qualquer impedimento. • Não se esqueça de me seguir para mais conteúdo como este! • #concurso #concursopublico #leiorganica #lei #eleicao #Brasil #eleitos #estatuto
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