🔴 DeSTDA Simples Nacional Detalhes que você precisa saber sobre o assunto
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Sobre a DeSTDA Simples Nacional • A DeSTDA sigla de Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, é uma nova obrigação para micro e pequenas empresas do Simples Nacional. • • A DeSTDA é preenchida pelo aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Tributárias do Simples Nacional) • Download do aplicativo: http://www.sedif.pe.gov.br/ • • Essa declaração tem a finalidade de simplificar a obrigação tributária de operações interestaduais. • Se a empresa for optante do Simples Nacional e fizer operações interestaduais, terá que fazer o pagamento do ICMS em um arquivo digital único emitido pelo aplicativo próprio do governo. • De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006, a arrecadação do ICMS consiste na Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota. • O que é declarado na DeSTDA? • Segundo o Ajuste Sinief 12/15, do Confaz, o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA na declaração do imposto apurado para: • ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); • ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal; • ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; • ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. • Quem precisa declarar a DeSTDA? • A DeSTDA é referente a operações interestaduais de contribuintes atuantes no Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais. • • Já as lojas virtuais, não precisam aderir a esta obrigação, pois, vendas não presenciais por micro e pequenas empresas, não é devido ICMS. • Porém atente-se que, o governo de qualquer um dos estados ou do próprio Distrito Federal podem isentar os contribuintes da apresentação da DeSTDA Simples Nacional. • No entanto, caso o estado não dispense o documento, é obrigatório que o contribuinte o emita, pois se o mesmo não for entregue, pode haver penalidades. • Como a DeSTDA é entregue? • A DeSTDA é preenchida pelo aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Tributárias do Simples Nacional) – download aqui. • Um arquivo único deve ser entregue até o 28º dia do mês ou até o próximo dia útil, no período de finalização do cálculo. • Feita a entrega, o sistema confirmará o recebimento e emitirá um recibo, caso haja falha, ele informará a recusa e a causa do problema. • Quando emitida a DeSTDA, a autenticidade e validade é garantida por um certificado digital do contribuinte. • Sobre os prazos • A entrega da declaração DeSTDA já está em vigor, e eventos ocorridos nos meses de Janeiro a Junho de 2016 devem ser enviados. • Porém, verifique qual a legislação de seu estado, pois, de acordo com o Ajuste Sinief 14/16, os estados podem dispensar e adiar essa obrigação. • Informações adicionais sobre o DeSTDA Simples Nacional • A DeSTDA foi criada para facilitar e simplificar o reconhecimento do ICMS em operações interestaduais para contribuintes do Simples Nacional. • Mas, em alguns estados do país, as regras e responsabilidades mudam, sendo que o aplicativo para emissão da declaração foi planejado pelo estado de Pernambuco. • E muitoS estados, devido a modificações e ajustes do Confaz, ainda não assumiram o aplicativo. • Portanto, é importante estar atento e por dentro das modificações, ajustes e novidades • 🔴 Minhas redes sociais • ★ Inscreva-se aqui no canal contabilidadetv: https://goo.gl/2cn29T • ⭐Facebook https://goo.gl/97K3UD • ★Instagram https://goo.gl/i8TYuh • ⭐ Meu outro canal https://goo.gl/Essn2f • 🔵 Conheça o canal Opinião sinceram tudo sobre automobilismo: https://goo.gl/mdNd4y
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