POSSO FAZER USUCAPIÃO SOMENTE DA MINHA PARTE DO TERRENO











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O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em 2015, que nos casos de usucapião especial ou constitucional prevista no art. 183 da Constituição Federal de 1988, se preenchidos os requisitos de ocupação de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, sem interrupção e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, com entrada individualizada é possível o reconhecimento do direito à usucapião. • No vídeo trago mais informações sobre o tema esperando ajuda-los com os esclarecimentos. • • *Vocês me encontrarão também nas redes sociais: • E-mail: [email protected] • CanalYoutube:    / @seudireitoonline   • INSTAGRAM:   / isissouzaaraujoadv   • Página FACEBOOK:   / seudireitoonline786   • BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.... • Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com... • Para registo de marcas e patentes entre em contato através do e-mail: [email protected] • Whatsapp (31)991843533 ou pelo •   / souzaaraujo.marcas  

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