MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE CONTINUA MESMO COM A LIMINAR RESPONDENDO DÚVIDAS SOBRE O PREENCHIMENTO
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Seduc ignora liminar concedida pela justica para suspender a atribuição de aulas até que os problemas sejam resolvidos. • Veja ainda, dicas importantes para o processo de manifestação de interesse. • • • Atente-se à lista de Documentos necessários para abertura de Contratos: • Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 • Artigo 13 – A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos será o que segue: • I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho *contratado pela SEDUC*, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência; • II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada; • III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades; • IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal; • V – Documentos pessoais comprovando: • a) ser brasileiro nato ou naturalizado; • b) ser maior de 18 anos (*apresentação de RG original - não serve a CNH*); • c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista); • d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação); • e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF); • f) inscrição no PIS - (Programa de Integração Social); • g) comprovante de residência; • h) escolaridade: • §1º – No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes. • §2º - A escolaridade, a que se refere a alínea ‘h” do inciso V do caput deste artigo, • 1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar; • 2 - Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar; • 3 – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar; • 4 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição; • 5 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021; • 6 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A), referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021. • §3º - A ausência de qualquer um destes documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato. • • Assicie-se ao CPP! Vamos fortalecer nossa entidade! • https://cpp.org.br/associe-se/ • • • Saiba mais informações no vídeo! • • @TVWebCPP • • Muito obrigado! • • #AtribuicaoDeAulas • #CandidatosVunesp • #CPP
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