O Auxílio Acidente é Penhorável
>> YOUR LINK HERE: ___ http://youtube.com/watch?v=njyGymcG2hk
O art. 833 do CPC contempla os bens e direitos impenhoráveis: • Art. 833. São impenhoráveis: • I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; • II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; • III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; • IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; • V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; • VI - o seguro de vida; • VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; • VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; • IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; • X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; • XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; • XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. • § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. • • O art. 833 III protege com o manto da impenhorabilidade o salário, soldo, remuneração, etc. • • No entanto, o Auxílio Acidente tem natureza indenizatória, portanto, tecnicamente não deveria ser impenhorável. Apesar disso, a majoritária jurisprudência vem reconhecendo o Auxílio Acidente como impenhorável, e impedindo que seja usado para satisfazer dívidas de natureza não alimentar. • • Guilherme Collin • OAB/RS 48.682 • Fones: 51 32281219 / 51 999857991 • • #auxílioacidente • #impenhorabilidadedobenefícioprevidenciário • #art833docpc • #impenhorabilidade • #insolvênciacivil • #penhoradesalário • #impenhorabilidade • #açãodeclaratóriadeinsolvênciacivil • #meiosatípicosdeinduçãoaopagamento • #estratégiasprocessuais • #impenhorabilidadedosalário • #insolvênciacivil • #comocomprarumadívida • #retençãodecnhpordívidas • Sugerimos também assistir os seguintes vídeos: • Nome Sujo - Diferença entre Restrição de Crédito Indevida e Irregular - entrevista RDCtv 21 10 20 - • Nome Sujo - Diferença entre Restrição... • Nome Sujo Após A renegociação da Dívida - SPC, SERASA, órgãos de proteção ao crédito - • Nome Sujo Após A renegociação da Dívi... • Execução de Alimentos Pena de Prisão Devedores assistam até o final - • Execução de Alimentos Pena de Prisão ...
#############################
