Quando fica configurado o assédio moral
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No ambiente de trabalho, situações vexatórias, constrangedoras ou cobranças excessivas que sejam recorrentes podem configurar o assédio moral. O #QueroPost desta semana vai te mostrar casos e leis que tratam do tema. Dê play e confira! • Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br • ===================== • O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho e reportagens sobre o Direito do Trabalho. • Para ficar por dentro de todo o conteúdo produzido pelo TST Tube, inscreva-se! http://bit.ly/TSTTube • Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelo email: [email protected] • ===================== • Siga o TST também: • Facebook: / tstjus • Twitter: / tst_oficial • Instagram: / tstjus • Flickr: http://www.flickr.com/tst_oficial
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