ACORDO TRABALHISTA
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O novo mecanismo representa alternativa para as partes de modo a evitar maiores desgastes e litígios. • Com o advento da reforma surgiu o artigo 855-B até 855-E da CLT, segundo o qual o Judiciário Trabalhista pode ser acionado para homologação de acordo extrajudicial, possibilitando a outorga da quitação na forma ajustada. • Com a inclusão do artigo. 484-A da CLT (Reforma Trabalhista), o acordo entre empregador e empregado para extinção do contrato de trabalho passou a ser válido, desde que obedecidos alguns critérios. • Em resumo, o novo artigo celetista estabeleceu que no caso de acordo no desligamento, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: • Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado; • Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990; • Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, etc) na integralidade; • Saque de até 80% do saldo do FGTS; • O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego. • CURTA, COMENTE E COMPARTILHE COM SEUS AMIGOS E AMIGAS • CONTE SEMPRE CONOSCO PARA CRIARMOS SOLUÇÕES JURÍDICAS EFICAZES PARA SEU CASO!!! • / @berguisonbarretoadvogados • / berguisonbarretoadvogados • / berguisonbarretoadv • https://twitter.com/Berguisonbarre2?s=08 • https://join.skype.com/invite/Lxf426T... • Trabalhamos de forma a buscar o melhor interesse de nossos clientes, na esfera judicial ou extrajudicial, dispondo de ferramentas hábeis em procedimentos contenciosos ou consensuais nos processos que envolva, ou não, proveito econômico. • CONTATOS: • Tel.: (11) 4386-8462 • Cel.: (11) 97731-3855 • Whats: (11) 95444-1012 • e-mail: [email protected] • site: berguisonbarreto.adv.br • Avenida General Teixeira Lott, 760, sala 01, Centro, Carapicuíba-SP • ÁREAS DE ATUAÇÃO: • Civil, Empresarial, Previdenciário, Consumidor, Trabalhista, Tributário, Imobiliário, Família e Sucessões, Condominial, Trânsito, Mediação e Conciliação, Administrativo, Extrajudicial.
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