ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM ARTIGO 12











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LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986. • Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. • Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: • a) participar da programação da assistência de enfermagem; • b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei; • c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; • d) participar da equipe de saúde. • PLAYLIST DAS AULAS COMPLETAS NO LINK:    • Lei nº 7.498 de 1986 - Lei que Regula...   • #concurso #enfermagem #saude #concursopublico #enfermeiros #agentecomunitario #tecnicosdeenfermagem

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