Ação declaratória constitutiva e condenatória Entenda as suas diferenças











>> YOUR LINK HERE: ___ http://youtube.com/watch?v=yqaBcHRmpa0

Ação declaratória, constitutiva e condenatória. Entenda as suas diferenças. • Entenda os institutos que existem por traz na nomenclatura de uma ação jurídica. • Saiba no que consiste a ação declaratória, no que consiste uma ação constitutiva e no que consiste uma ação condenatória. • A ação declaratória é uma figura de proeminência, não só porque é a única que esgota a atividade jurisdicional por si mesma, configurando, com isso, a modalidade de tutela jurisdicional completa, porque é só a declaração1 que pretende o autor, não se exigindo providência posterior alguma, ainda é de conteúdo essencial às demais modalidades, visto que qualquer outra ação sempre terá, ainda que implicitamente, uma parcela de declaração2. Na ação declaratória pura, o que se visa é simplesmente a obtenção de certeza. Não há pretensão alguma em relação a qualquer bem da vida que não seja a própria certeza • A ação constitutiva é a ação de conhecimento que tem por fim a criação, modificação ou a extinção de uma relação jurídica, sem estatuir qualquer condenação do réu ao cumprimento de uma prestação, produzindo efeitos ex tunc ou ex nunc. • As Ações Condenatórias visam uma sentença de condenação do réu. Tais ações tendem a uma sentença em que, além da declaração quanto à existência de uma relação jurídica, contém a aplicação da regra sancionadora. • Como e porque cumular ação, seus objetos e finalidades. • Saiba mais: http://garciaadvocacia.com.br • Inscreva-se em nosso canal: •    / centraldecursosdobrasil   • Whats: (34) 9.9877-7080 • Conheça a nossa escola • Central de Cursos do Brasil • Https://centraldecursos.com

#############################









Content Report
Youtor.org / YTube video Downloader © 2025

created by www.youtor.org