Lei 8112 Comentada Provimento Leis Essenciais 1
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Lei 8.112/90 Atualizada e Comentada. Professor Luiz Gustavo comenta as disposições preliminares da lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112 de 1990). Dando 5 dicas vitais sobre as disposições preliminares desta lei. • Instagram: http://bit.ly/2VX7cit • Canal YouTube: http://bit.ly/2VVzTfZ • FanPage: http://bit.ly/2VWV15e • 1. A lei é para servidores civis, não se aplica para militares • 2. Cargo público criado por lei, exceto câmara e senado que resoluções criam cargos públicos • 3. Agentes políticos vitalícios tem estatutos próprios, então 8112 não se aplica • 4. O servidor que ocupa cargo em comissão é estatutário também, ele só tem o regime previdenciário destinto ( INSS ) • 5. investidura é o início do relacionamento jurídico com o estado • Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. • Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. • Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. • Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. • Título II • Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição • Capítulo I • Do Provimento • Seção I • Disposições Gerais • Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: • I - a nacionalidade brasileira; • II - o gozo dos direitos políticos; • III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; • IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; • V - a idade mínima de dezoito anos; • VI - aptidão física e mental. • § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. • § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. • § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. • Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. • Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. • Art. 8º São formas de provimento de cargo público: • I - nomeação; • II - promoção; • III - ascensão; • IV - transferência; • V - readaptação; • VI - reversão; • VII - aproveitamento; • VIII - reintegração; • IX - recondução. • Sugestões do NEAF: http://bit.ly/2V1W3MZ • Curso Anual Tribunais Federais 2019: http://bit.ly/2PXyoK2 • Detran: http://bit.ly/2PW4INh • Cursos para Escrevente TJ SP: http://bit.ly/2PX36D0 • Apostilas NEAF: http://bit.ly/2PV5oSZ • Polícia Rodoviária Federal ( PRF ): http://bit.ly/2PXyml5 • Polícia Científica: http://bit.ly/2PXhv1X • Polícia Civil 3ª Fase: http://bit.ly/2PXyoJJ • Auxiliar de Promotoria MPSP: http://bit.ly/2PU5ryw • Concurso público é aqui. No NEAF é claro! • CESPE, VUNESP, FCC, FGV e CESGRANRIO • Dúvidas, sugestões ou para mais informações: • [email protected] • http://www.neafconcursos.com.br • Av. São Luís, 86 - 2º andar- São Paulo - SP • (11) 3129-4356 • #souneaf • #8112 • #lei8112 • #regimejurídico • #regimejurídicoúnico • #alessandroferraz • #concursos2019 • #concursospúblicos • #concursospublicos • #aulagrátis • #aulagratis • #aulagratuita • #cursoonline • #ead
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