APOSENTADORIA PROPORCIONAL 4 REQUISITOS
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COMÇOU TRABALHAR ANTES DE 1998? • O BENEFÍCIO PODE SER MAIOR. • A idade e o pedágio são menores e o valor do benefício pode ser maior, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados. • Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional do passado pode ter valor maior que a aposentadoria integral de hoje. • APOSENTADORIA: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO • Até 1998 os homens aposentavam a partir dos 30 anos de serviço e as mulheres a partir dos 25. • A aposentadoria passou a ser por tempo de contribuição e a partir dos 30 anos para mulheres e 35 para os homens. • Acabou a aposentadoria proporcional e foi criada uma regra de transição. • VALOR DO BENEFÍCIO • O valor do benefício começava com a alíquota de 70% e aumentava 6% a cada ano completo de atividade até chegar à aposentadoria integral com alíquota de 100% aos 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher. • A Emenda Constitucional n. 20/98 acabou com a aposentadoria proporcional, excluindo as faixas de 70% a 94% e criou a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, apenas com o cálculo integral: 100% da média salarial. • PARA QUEM COMEÇOU TRABALHAR ANTES DE 1998 • Para quem já tinha começado a trabalhar antes da mudança de 15/12/11998, data da EC n. 20, a reforma da previdência assegurou o direito de continuar aposentando proporcionalmente (mulheres com 25 anos e homens com 30) com o acréscimo de 40% do tempo de serviço que faltava para aposentar. • Esta foi a primeira regra de pedágio. • 4 REQUISITOS PARA CONQUISTAR O BENEFÍCIO PROPORCIONAL • Os requisitos para exercício desta regra transitória de aposentadoria proporcional são cumulativos: • • Ter iniciado as contribuições antes de 15/12/1998; • • Ter idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem); • • Cumprir o pedágio de 40% do tempo de serviço que faltava na EC n. 20/98; • • Cumprir todos esses requisitos até o dia 13/11/2019 (data da Emenda Constitucional n. 103). • COMO CALCULAR O ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO (PEDÁGIO 40%) • Exemplo de um segurado que no dia 15/12/1998, quando a regra mudou, tinha mais de 53 anos de idade, do sexo masculino, e possuía 29 anos e 2 meses de contribuição. • Ainda dá para aposentar mais cedo. • Esse tempo não lhe permitia aposentar por tempo de serviço, pois não tinha todos os requisitos legais necessários antes de 15/12/1998 (30 anos de serviços). • Também não lhe permitiria aposentar pela nova regra criada pela EC n. 20/1998 (35 anos); então cairia na regra de transição. • Pela regra de transição, seu benefício seria concedido somente quando completasse com 30 anos e 4 meses de serviço ou contribuição (30 anos, mais 40% do tempo que faltava quando a lei mudou em 15/12/1998) e a idade mínima de 53 anos de idade. • Para melhor visualizar como este cálculo do tempo de serviço adicional (pedágio) é calculado, pregarei o quadro abaixo: • 📊CALCULADORA DE APOSENTADORIA Olá meu Colega, minha Colega, utilize nossa calculadora no site www.bocchiadvogados.com.br A Calculadora de aposentadoria permite que seja definido quando o segurado vai se aposentar com aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, nas novas regras, direito adquirido e regras de transição. • ☎️ CONTATO • Bocchi Advogados Associados • www.boccchiadvogados.com.br • [email protected] • Whatsapp (16) 993191348 • @bocchiadvogadosassociados • #bocchiadvogados • Fale com nossa Equipe pelo WhatsApp no link abaixo: • https://api.whatsapp.com/send?phone=5... • IMPORTANTE • Nosso conteúdo é voltado para informar o público, especialmente dos clientes, dos seus direitos sociais. • Solicitamos que conheça e leia nossa Política de Privacidade no site www.bocchiadvogados.com.br
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