REINF MODELO DE COMUNICADO AO CLIENTE
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Você tem interesse em entender como funcionará a Nova Reinf? Eu posso te ajudar. • Se você quer participar do meu Curso de REINF NOVOS EVENTOS, garanta sua vaga aqui: https://www.sympla.com.br/reinf-novos... • COMUNICADO AOS CLIENTES SOBRE A EFD REINF • Caro cliente, • Neste comunicado queremos falar sobre novas informações que precisam ser enviadas ao fisco dentro de uma obrigação chamada EFD REINF regulamentada pela Instrução Normativa 2043/21 da Receita Federal. • Na EFD-Reinf são informadas as retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins. Nessa escrituração, ainda são informadas as retenções do IR realizadas pelas operadoras de cartões de crédito e/ou débito. • A EFD-Reinf é uma obrigação devida a todas as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas e deve ser apresentada, mensalmente, estando sujeita às penalidades previstas na legislação, como multa e juros, caso apresente com atraso ou com incorreções e/ou omissões. • A EFD-Reinf começa a ser apresentada em Outubro/2023, com informações referentes à Setembro/2023. • Para fazer a EFD-Reinf, é necessário que tenhamos os Informes Mensais de Rendimentos, fornecidos pelas OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO com os valores das comissões/taxa. • Essas informações da operadora devem ser entregues ao Escritório Contábil Contabilidade no início de cada mês. • É necessário que entre em contato com cada operadora (MASTERCARD, VISA, CIELO, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, SIPAG, REDE, TICKET, SODEXO, STELO, STONE, SAFRA, etc) e solicite, formalmente, o envio mensal desse documento. • Além disso é preciso ainda que a empresa nos informe mensalmente sobre os valores retirados pelos sócios a título de ANTECIPAÇÃO DE LUCROS, pois esse valor deverá ser enviado mensalmente para o fisco. • Por fim é importante lembrar que as NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS CONTRATADOS devem ser todas enviadas no início do mês e também devem ser preenchidas pelos prestadores com a descrição e detalhes dos serviços prestados, o destaques das retenções devidas e demais regras conforme foram acertadas no contrato de prestação de serviços. • Notas fiscais de serviços recebidas em atraso vão exigir uma retificação das obrigações já entregues e pode acarretar uma cobrança extra para essa retificação. • Assim, contamos com a atenção, que o assunto requer, compreensão e colaboração para o cumprimento das obrigações impostas pela referida Instrução Normativa. • Cordialmente... • β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬ • β Assine meu canal se você gostou do vídeo, curta e compartilhe β¨ / livrosped • β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬ • REDES SOCIAISβ΄ • β Instagram (siga-me) - / tributarioexpert • β Youtube (inscreva-se) - / livrosped • β Site (acesse) - https://tributarioexpert.com.br/ • β Facebook (curtir página) - / tributarioexpert • β Linkedin - / antoniosergiooficial • β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬β¬ • Prof° Antonio Sergio © Youtube | Todos os direitos reservados.
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